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TRF condena Microsoft a prestar suporte a consumid

TRF condena Microsoft a prestar suporte a consumidores


atualizado | 04-09-2013 | 14:56:51 | JornaldoSurdo



A Procuradoria Regional da República da 3ª Região informa que conseguiu, junto ao Tribunal Regional Federal (TRF-3), condenar a Microsoft a prestar suporte técnico a todos os consumidores de seus produtos. Segundo a Procuradoria, a empresa se recusava a atender consumidores que compravam computadores com softwares da marca pré-instalados e agora fica obrigada a prestar suporte técnico a todos os clientes, independentemente de eventual cláusula que a isente disso, que foi considerada abusiva.

A decisão do TRF-3 atende pedido de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) após reclamação de um usuário contra suposta resistência da empresa em prestar assistência técnica por problemas que ele teve com software da Microsoft pré-instalado em seu computador.

Em comunicado, a Microsoft Brasil informa que tem ciência da decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal. "A companhia entende que ainda há questões a serem esclarecidas e, desta forma, apresentará seus argumentos perante o poder judiciário. A Microsoft reforça seu compromisso com a satisfação dos clientes."

De acordo com nota da Procuradoria, a Microsoft alegava não se tratar de uma venda de produtos, mas de fornecimento de licença para instalação, uso, acesso, exibição e execução de cópias de programa de computador e, por isso, não ficaria obrigada a atender clientes com eventuais problemas com seus softwares. Além disso, afirmava que cláusula na embalagem desses computadores a isentava da prestação de apoio técnico. Segundo o MPT, essa cláusula, no entanto, limitava-se a alertar o consumidor que, ao abrir o pacote, ele concordava que teria lido e entendido o contrato de pré instalação Microsoft incluído no produto.

A 5ª Turma do TRF-3, por maioria, decidiu declarar abusiva a cláusula contratual e condenar a empresa a prestar assistência técnica a todos os usuários de software previamente instalado. A Procuradoria pedia ainda indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 1 milhão, o que não foi concedido. Mas a 5ª Turma do TRF3, determinou a reparação aos consumidores que tiveram "prejuízos específicos" diante da recusa de assistência da empresa - valores que deverão ser pedidos em ações individuais ou coletivas movidas pelos próprios consumidores lesados, segundo o MPF.


com Estadão Conteúdo