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STF rejeita redução de pena a ex-deputado

STF rejeita redução de pena a ex-deputado cujo recurso motivou briga entre ministros.


atualizado | 21-08-2013 | 17:09:12 | JornaldoSurdo


O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou a redução de pena ao ex-deputado Carlos Alberto Rodrigues, do PL (atual PR), conhecido como Bispo Rodrigues, na sessão desta quarta-feira (21). O réu foi condenado a seis anos e três meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República, ele recebeu, em dezembro de 2003, R$ 150 mil para votar reformas de interesse do governo federal.

A defesa de Bispo Rodrigues apresentou embargos de declaração (tipo de recurso que não reverte a condenação, mas pode reduzir a pena) com a alegação de que a pena por corrupção passiva teria que ser reduzida porque o crime foi cometido quando a legislação era mais branda.

No julgamento, a Corte o condenou com base na nova legislação, alterada em novembro de 2003, que prevê penas maiores para o crime. Segundo a defesa, o ato que caracteriza o crime é a aceitação da propina, e não o recebimento, este, sim, ocorrido já com a nova lei em vigor.  O julgamento do recurso de Bispo Rodrigues pode indicar qual vai ser o comportamento da Corte na análise de embargos semelhantes apresentados pelas defesas de outros réus, como o ex-ministro José Dirceu.

A análise do recurso começou na penúltima sessão, realizada na quinta-feira passada, e gerou acirrada discussão entre Barbosa e o ministro Ricardo Lewandowski, acusado pelo par de fazer "chicana", o que no jargão jurídico significa adotar manobras para retardar o julgamento.

Enquanto Lewandowski concorda com a tese da defesa, com o argumento de que o ato que configura o crime não é o recebimento, mas a aceitação da propina, Barbosa a rejeita.

Para Lewandowski, ficou comprovado nos autos que o acordo sobre o pagamento aconteceu antes da lei de novembro de 2003. "O crime de corrupção passiva aconteceu quando o embargante prometeu vender o seu apoio político, ainda em 2002."

Já o ministro-relator diz que o fato de ter recebido o dinheiro em dezembro de 2003 permite a aplicação da nova legislação. "O que nos interessa aqui é a única prova produzida nos autos, que consta o recebimento em dezembro de 2003."

Seguiram o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki --que participa de sua primeira sessão do julgamento do mensalão--, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello acompanharam Lewandowski.

Para Celso de Mello, decano da Corte, o recebimento do dinheiro de propina é autônomo à oferta e, portanto, pode ser caracterizado como ato que caracteriza a ocorrência do crime.

Barbosa não se desculpa por briga

Na abertura da sessão desta quarta, apesar da expectativa dos outros ministros, Barbosa não pediu desculpas ao ministro Ricardo Lewandowski por tê-lo acusado, na última sessão, de fazer chicana.

A sessão foi encerrada abruptamente pelo presidente do tribunal, que continuou a bater boca com Lewandowski na sala reservada para o café dos ministros.

Ao iniciar a sessão de hoje, Barbosa fez um aparte no qual afirmou que, "como presidente desta Corte", tem a "responsabilidade de, respeitados os direitos fundamentais, zelar pelo bom andamento dos trabalhos, o que inclui a regularidade e a celeridade dos trabalhos desta Corte". "Justiça que tarda não é Justiça", afirmou.

"Ratifico meu respeito pelo tribunal e pelos seus membros, mas reafirmo minha convicção de que é dever do presidente adotar todas as medidas ao seu alcance para que o exercício da Justiça seja transparente, célere, sem delongas, até em respeito à sociedade", concluiu Barbosa.

Lewandowski pediu a palavra e agradeceu o apoio que teve de juristas, entidades e de parte da opinião pública. "Com referência ao lamentável episódio da semana passada, quero dizer que me sinto e me senti confortado pelas manifestações formais de solidariedade", afirmou.


com Uol