Novo julgamento do mensalão deve ficar para 2014;

Novo julgamento do mensalão deve ficar para 2014; veja próximos passos.


atualizado | 18-09-2013 | 18:03:11 | JornaldoSurdo



 

  • O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), desempatou o julgamento dos embargos infringentes no mensalão nesta quarta feira

    O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), desempatou o julgamento dos embargos infringentes no mensalão nesta quarta feira

Com a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de aceitar os chamados embargos infringentes, recursos que dão o direito a réus que tiveram ao menos 4 votos favoráveis em suas condenações, 12 dos 25 réus condenados no julgamento do mensalão terão direito a um novo julgamento, o que deve ocorrer somente em 2014.

Entenda os próximos passos do julgamento após o acolhimento dos infringentes.

Quais réus têm direito a  embargos infringentes?

Os embargos infringentes são cabíveis aos réus que tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição em algum crime. Com isso, terão direito a um novo julgamento nove réus condenados por formação de quadrilha: José Dirceu(ex-ministro da Casa Civil), José Genoino (ex-presidente do PT e atual deputado federal pelo PT-SP), Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT), Marcos ValérioRamon Hollerbach,Cristiano Paz (os três, publicitários),Simone Vasconcelos (ex-funcionária de Valério) --cuja pena por formação de quadrilha já prescreveu--, Kátia Rabello e José Roberto Salgado (ex-dirigentes do Banco Rural).

Outros três réus condenados por lavagem de dinheiro poderão apresentar os infringentes: João Paulo Cunha (deputado pelo PT-SP), João Cláudio Genú (ex-assessor do PP na Câmara) e Breno Fischberg (ex-corretor financeiro).

Quando o STF começará a analisar os embargos infringentes?

A defesa dos 12 réus só poderá apresentar os infringentes após a publicação do acórdão, o que deve demorar de 30 a 60 dias. A partir da publicação do documento, os advogados terão um prazo de 15 dias para apresentar os embargos, prorrogável por mais 15. Depois disso, será sorteado um novo relator, que não terá prazo para liberar o processo para que seja incluído na pauta. Com isso, é possível que a análise dos infringentes seja feita apenas em 2014.

Todos os ministros poderão participar do sorteio que definirá o novo relator?
Não. De acordo com o regimento interno do Supremo, estarão excluídos do sorteio o relator e o revisor da ação penal original, ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, respectivamente.

O que pode mudar com a análise dos infringentes?
Com novos julgamentos para os crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, alguns condenados poderão ser absolvidos e, assim, escapar do regime fechado de prisão. Para que o réu seja absolvido, são necessários no mínimo seis votos favoráveis. No entanto, um novo julgamento não é sinônimo de absolvição, e pode ser que as condenações sejam mantidas. Por outro lado, também é possível que o crime de formação de quadrilha prescreva.

É possível que os ministros alterem os votos e acabem absolvendo os réus?
Nada impede que os ministros que participaram do julgamento da ação, em 2012, modifiquem seus votos. A questão é que, com a aposentadoria dos ministros Cezar Peluso e Ayres Britto, tomaram posse no STF os ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, que já se manifestaram de forma favorável aos réus no crime de formação de quadrilha. Assim, seus votos se juntariam aos dos ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber, que em 2012 absolveram os réus desse delito.

Réus que não têm direito aos infringentes podem ter a prisão imediata decretada?
Sim. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pode pedir a prisão dos réus. O relator do processo e presidente do STF, Joaquim Barbosa, também pode propor a prisão. Mas, como o acórdão (resumo escrito) da segunda fase do julgamento ainda não foi publicado e, portanto, não há transitado em julgado, a prisão imediata precisaria ser votada pelo plenário do STF.

Esses réus poderão apresentar novos recursos após a publicação do acórdão?
Em tese, sim. Após a publicação do acórdão, os advogados poderão recorrer com novos embargos de declaração (algo como "embargo do embargo"), alegando omissões ou pontos que não tenham ficado claros na decisão. No entanto, se os ministros entenderem que o novo embargo é meramente protelatório, poderão decretar o transitado em julgado e pedir a prisão imediata do réu.

 
com Uol