Barbosa determina fim do processo do mensalão para mais dois condenados.
atualizado | 02-12-2013 | 22:21:14 | JornaldoSurdo
Brasília – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, determinou hoje (2) o fim da Ação Penal 470, o processo do mensalão, para mais dois réus condenados no processo. Com a decisão, os mandados de prisão do ex-diretor do Banco Rural Vinicius Samarane e do ex-deputado federal do PL (atual PR) Bispo Rodrigues poderão ser emitidos a qualquer momento.
A decisão ocorreu após parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a favor do cumprimento imediato das penas. Segundo o procurador, as condenações não podem ser mais modificadas pelos embargos infringentes apresentados pelos réus. O recurso prevê um novo julgamento para os réus que tiveram pelos menos quatro votos pela absolvição. No entanto, os condenados não obtiveram a quantidade mínima de votos.
Samarane foi condenado a oito anos e nove meses de prisão, em regime fechado, por gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. Rodrigues recebeu pena de seis anos e três meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Em outra decisão, Barbosa também negou recurso e determinou o fim do processo do mensalão para o ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE), condenado a sete anos e dois meses de prisão.
com a Agência Brasil