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Decreto cria política de acesso a ferrovias

Decreto cria política de acesso a ferrovias.


atualizado | 24-10-2013 | 14:23:02 | JornaldoSurdo



O governo federal publicou, nesta quinta-feira, 24, no Diário Oficial da União (DOU) decreto que cria a política de livre acesso ao Subsistema Ferroviário Federal, composto pelas ferrovias existentes e planejadas dos grandes eixos de integração do País - interestadual, interregional e internacional. A política é um conjunto de diretrizes que, segundo o decreto, pretendem contribuir para o "desenvolvimento do setor" e para uma maior "competição entre os operadores ferroviários". O documento também dispõe sobre o papel da Valec nesse processo.

De acordo com a norma, as concessões de infraestrutura ferroviária serão outorgadas conforme as seguintes diretrizes: separação entre as outorgas para exploração da infraestrutura ferroviária e para a prestação de serviços de transporte ferroviário; garantia de acesso aos usuários e operadores ferroviários a toda malha integrante do Subsistema Ferroviário Federal; remuneração dos custos fixos e variáveis da concessão para exploração da infraestrutura; e gerenciamento da capacidade de transporte do Subsistema Ferroviário Federal pela Valec, inclusive mediante a comercialização da capacidade operacional de ferrovias, próprias ou de terceiros.

O texto destaca que "compete à Valec fomentar o desenvolvimento dos sistemas de transporte de cargas sobre trilhos". Para isso, o decreto determina que a estatal "adquirirá o direito de uso da capacidade de transporte das ferrovias que vierem a ser concedidas", podendo adquirir parte ou toda a capacidade de transporte, presente ou futura, de ferrovia concedida.

A empresa pública ainda poderá antecipar, em favor do concessionário, até 15% dos recursos referentes aos contratos de cessão de direito de uso da capacidade de transporte da ferrovia, desde que haja previsão expressa no edital e no contrato, com as garantias e cautelas necessárias, diz o texto.

O decreto também permite à Valec dar em garantia, em seu benefício direto, "o crédito dos contratos de comercialização da capacidade de transporte das ferrovias; os títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal aportados pela União na empresa para honrar compromissos assumidos com os concessionários de ferrovias; o penhor de bens móveis ou de direitos integrantes de seu patrimônio, sem transferência da posse da coisa empenhada antes da execução da garantia; a hipoteca de seus bens imóveis; a alienação fiduciária, permanecendo a posse direta dos bens com a Valec ou com agente fiduciário por ele contratado antes da execução da garantia; e outros contratos que produzam efeito de garantia, desde que não transfiram a titularidade ou posse direta dos bens ao concessionário antes da execução da garantia". Clique aqui e veja a íntegra da norma.


com Estadão Conteúdo