PGR defende a perda de mandato em caso de mudança para partido novo.
atualizado | 10-10-2013 | 16:55:59 | JornaldoSurdo
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) parecer defendendo a perda de mandato para políticos que deixarem o partido pelo qual foram eleitos para uma sigla recém-criada. O parecer, divulgado nesta quinta-feira (10), foi encaminhado para o tribunal no último dia 7.
O parecer será levado em conta por ministros da Corte ao julgarem uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo PPS contra a norma que permite a troca sem qualquer punição para o político.
No final de setembro, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou o registro eleitoral do Solidariedade e do Pros (Partido Republicano da Ordem Social), ampliando para 32 o número de siglas eleitorais no Brasil. O tribunal entendeu que ambos os partidos conseguiram coletar as 492 mil assinaturas necessárias para obter o registro nacional.
Janot, porém, defende que a medida valha apenas para trocas que acontecerem após a ação ser julgada pelo STF, sem afetar, portanto, quem migrou para outras legendas até o momento.
Segundo entendimento do procurador-geral, a fidelidade partidária "preserva a legitimidade do processo eleitoral", "faz respeitar a vontade soberana do cidadão" e "valoriza e fortalece as organizações partidárias".
Ele ressalta que a criação de um partido pode significar apenas um "reflexo da conveniência eleitoral momentânea" e servir de "moeda de troca no mercado de interesses pouco nobres" visando os recursos do Fundo Partidário e do tempo de propaganda no rádio e na televisão.
Além disso, Janot diz ainda que é "direito do partido político manter o número de cadeiras obtidas nas eleições proporcionais".
A ação foi proposta em abril de 2011, época em que estava em discussão a criação de um partido liderado por Gilberto Kassab, então prefeito de São Paulo, o PSD. A ação no STF está sob a relatoria da ministra Rosa Weber.
com Uol