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Justiça determina que Telexfree assine carteira de

Justiça determina que Telexfree assine carteira de trabalho de divulgador.


Tribunal também definiu que empresa terá de pagar multa recisória no valor de 7,6 mil reais

Carlos Costa, diretor de marketing da Telexfree

Carlos Costa, diretor e sócio da TelexFree (Reprodução)

A Justiça do Trabalho de Natal, no Rio Grande do Norte, determinou que a Telexfree reconheça o vínculo empregatício de um de seus ex-divulgadores e pague uma multa rescisória de 7,6 mil reais. A 3ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho de Natal não informou o nome do empregado.

Caso a empresa não assine a carteira de trabalho do reclamante, ele deverá comunicar a infração à Delegacia Regional do Trabalho (DRT), em Natal, para "aplicação das sanções cabíveis", determinou George Falcão.

Em junho, a Justiça do Acre bloqueou as contas da Telexfree e os pagamentos dos divulgadores, além de impedir a adesão de novos membros à sua rede enquanto as investigações sobre formação de pirâmide não fossem concluídas. A Telexfree nega a acusação e afirma atuar dentro do modelo de negócio de marketing multinível.

No Rio Grande do Norte, a Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público instaurou inquéritos contra as empresas Telexfree, BBom, NNex, Multiclick, Priples e Cidiz por suspeita de formação de pirâmide. As empresas, contudo, negam.

Pirâmide - O crime de pirâmide financeira se confunde, muitas vezes, com o modelo de marketing multinível, pois ambos trabalham com o conceito de agregar associados à rede de vendas. A diferença entre eles é que no segundo, legal, a remuneração dos associados e vendedores é atrelada ao volume de vendas e não ao número de associados angariados. O modelo de pirâmide é insustentável no longo prazo porque a base de potenciais associados fica, com o tempo, mais estreita - e a receita da companhia com a venda dos produtos não consegue ser suficiente para remunerar as comissões de todos os associados.

No caso da Telexfree, era comercializado um sistema de telefonia via internet considerado clandestino pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Já a BBom, a inserção de novos integrantes na rede era feita sob a alegação de que eles seriam parceiros em um comércio de rastreadores, que, segundo a investigação, era de fachada. Os bens das duas empresas foram bloqueados pela Justiça e elas estão impedidas de atuar. 

 

O juiz do trabalho George Falcão Coelho Paiva entendeu que a empresa, investigada por formação de pirâmide financeira, mantinha uma relação trabalhista com o ex-divulgador. A audiência para julgamento do processo ocorreu no dia 4 de setembro, sem a presença de um representante da empresa. Paiva então determinou que a multa rescisória fosse paga referente ao período de 5 de fevereiro a 24 de junho de 2013. Além disso, a empresa deverá assinar a carteira de trabalho do divulgador. O não cumprimento da decisão pode acarretar em multa diária de 500 reais.


com Veja