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STF analisa recursos que podem reabrir julgamento

Em situação inédita, STF analisa recursos que podem reabrir julgamento do mensalão.


atualizado | 11-09-2013 | 10:08:12 | JornaldoSurdo



Ueslei Marcelino/Reuters

O ministro Joaquim Barbosa, relator do mensalão e presidente do STF  (Supremo Tribunal Federal), votou contra a admissão dos embargos infringentes

O ministro Joaquim Barbosa, relator do mensalão e presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), votou contra a admissão dos embargos infringentes.

Os 11 ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) irão se deparar com uma situação inédita na sessão desta quarta-feira (11) do julgamento dos recursos do mensalão. Pela primeira vez desde a promulgação da Constituição de 1988, o conjunto dos ministros julgará o cabimento dos embargos infringentes em uma ação penal. Esse tipo de recurso, se aceito, reabrirá o julgamento de até 11 dos condenados pelo mensalão.

Desde 1988, os infringentes só foram analisados pelo pleno da Suprema Corte em ações diretas de inconstitucionalidade e ações rescisórias, e não em ações penais, como o processo do mensalão. Até agora, apresentaram embargos infringentes Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, e Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério.

Além deles, também teriam direito ao recurso, caso a Corte o aceite, José Dirceu, José Genoino, João Paulo Cunha, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, João Cláudio Genu e Breno Fischberg.

Na sessão da última quinta-feira (5), a Corte terminou de julgar os embargos de declaração, recurso que, ao contrário dos infringentes, não é capaz de reabrir julgamentos. Eles servem, contudo, para corrigir falhas no acórdão (resumo escrito do julgamento) e podem até alterar penas, como ocorreu com três dos réus, tendo o que o ministro Celso de Mello, decano da Corte, qualifica de "efeito infringente".

A análise do cabimento dos infringentes começou a ser feita pelo ministro Joaquim Barbosa, presidente da Corte e relator do processo do mensalão, que se manifestou de forma contrária à admissão dos recursos. O ministro Luís Roberto Barroso, entretanto, pediu que a sessão fosse suspensa para que os advogados dos réus pudessem apresentar aos ministros, por meio de memoriais, seus entendimentos a respeito dos infringentes.

Antes de entrar no mérito do julgamento dos embargos infringentes, os ministros podem decidir se estes recursos devem ser julgados neste momento ou só após a publicação do acórdão sobre os embargos declaratórios, o que pode demorar no mínimo dois meses para ocorrer. As defesas do deputado federal José Genoino (PT-SP) e de José Roberto Salgado, ex-diretor do Banco Rural, apresentaram petições neste sentido. O ministro Marco Aurélio Mello afirmou, em entrevista coletiva, concordar com esta tese.

Segundo o regimento interno do STF, os embargos infringentes, se julgados admissíveis pelo Supremo, só valem para os réus condenados com placar apertado --no mínimo quatro votos a favor da absolvição, situação de 11 dos 25 condenados no mensalão. A aceitação deste tipo de recurso, entretanto, é motivo de controvérsia no meio jurídico.

Controvérsia jurídica

Há juristas contrários aos infringentes sob o argumento de que o artigo 333 do regimento do STF perdeu a validade com a Constituição atual e após a publicação da lei 8.038, de 1990, que institui normas para os processos nos tribunais superiores. Os favoráveis, por sua vez, afirmam que a lei não anula o artigo do regimento, que continua em vigor.

Os que defendem os infringentes dizem ainda que os réus condenados pelo STF devem ter direito ao "duplo grau de jurisdição", ou seja, a um novo julgamento, como ocorre em processos que tramitam a partir da Justiça comum. Os contrários respondem que os réus julgados pela Suprema Corte tem o privilégio de terem suas acusações analisadas por um colegiado de 11 juizes, o que afasta a necessidade de outro julgamento.

"Para bons juristas, o regimento do Supremo que admite os infringentes ainda é válido. Para outros bons juristas, perdeu a validade. Há posições sustentáveis em ambos os lados", afirmou o advogado Marcelo Figueiredo, professor de direito constitucional da PUC-SP. "Não há precedentes, nem casos similares, desde que essa lei de 90 entrou em vigor. Tudo é possível, não dá para prever", disse.

Para o advogado Frederico Crissiuma Figueiredo, professor de Direito Penal da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), os infringentes não são admissíveis no Supremo.

"Não faz sentido os mesmos julgadores rediscutirem o mesmo caso, sem nenhuma prova nova. Os réus, nesse caso, estão querendo que se reabra o julgamento por uma questão circunstancial, já que houve uma alteração na composição o tribunal", afirmou, em referência aos ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, que compõem a Corte hoje e não participaram do julgamento do mensalão.

Voto do decano

Como não há precedentes, não se sabe o que a Corte irá decidir a respeito dos infringentes, embora haja muitas especulações em torno do voto de cada ministro.

Celso de Mello, por exemplo, em decisão individual, manifestou-se a favor da aceitação dos infringentes ao analisar um recurso impetrado pela defesa do ex-deputado José Gerardo (PMDB-CE), em abril de 2012 –ele foi condenado por improbidade administrativa em maio de 2010.

Na decisão monocrática, ele rejeitou o pedido da defesa do réu para abrir um novo julgamento, já que o ex-deputado não recebeu quatro votos pela absolvição. O magistrado, no entanto, afirmou que a cláusula do regimento do STF que prevê os recursos está "impregnada de plena validade e eficácia jurídicas."

Além disso, o ministro Ricardo Lewandowski, a quem se considera ser favorável aos infringentes, prometeu que irá ler no plenário trechos de votos do decano no próprio julgamento do mensalão, nos quais Celso de Mello teria defendido os infringentes, 


 

com Uol