STF deve encerrar primeira fase dos recursos do...

STF deve encerrar primeira fase dos recursos do mensalão nesta quinta-feira.


atualizado | 05-09-2013 | 07:37:30 | JornaldoSurdo



O STF (Supremo Tribunal Federal) deve encerrar nesta quinta-feira (5) a análise dos primeiros recursos dos réus condenados no julgamento do mensalão. Chamados de embargos de declaração, esses recursos podem modificar as penas, mas não têm força para reabrir o julgamento dos réus --ao contrário dos chamados embargos infringentes, que deverão ser discutidos pela Corte a partir de hoje.

A conclusão dessa primeira etapa depende apenas da análise dos recursos de dois réus: João Cláudio Genú, ex-assessor do PP na Câmara dos Deputados, e Rogério Tolentino, advogado e ex-sócio do publicitário Marcos Valério.

A sessão de hoje deverá ser retomada com a análise dos recursos apresentados pela defesa de Genú, interrompida ontem após um pedido de vista do ministro Luiz Fux. O réu, condenado a cinco anos de prisão por lavagem de dinheiro, pede a redução da pena com o argumento de que seus chefes no PP (Pedro Corrêa e Pedro Henry) receberam uma pena menor pelo mesmo crime. O ministro Luís Barroso, que pediu vista do processo na sessão da última quinta (28), propôs que a pena de Genú seja reduzida para quatro anos.

Caso a redução seja aprovada pelos ministros, Genú poderá escapar do regime fechado, como aconteceu na sessão de ontem com o réu Breno Fischberg, ex-sócio da corretora Bônus-Banval. Condenado no ano passado a cinco anos e dez meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro, Fischberg teve a pena reduzida para três anos e seis meses. Pela lei, penas de até quatro anos são convertidas em medidas alternativas.

Nessa fase de embargos declaratórios, essa foi a primeira vez que o Supremo alterou a pena de um dos réus. Até então, os recursos aceitos pela Corte haviam apenas alterado multas ou corrigido erros materiais (de grafia) do acórdão, que é o resumo escrito do julgamento. O advogado de Fischberg , Guilherme Nostre, afirmou que a decisão é "emblemática" e mostra que embargos de declaração têm força para modificar penas.

Entendimento semelhante teve a advogada criminalista Paula Abucham Marino, que acompanhou a sessão do Supremo na redação do UOL. Para ela, a decisão de diminuir a pena de Fischberg deu suporte à tese de que embargos declaratórios podem ter efeito de embargos infringentes, ou seja, alterar a pena de um réu.

Ainda na sessão de ontem, os ministros mantiveram o entendimento de que, no processo do mensalão, cabe ao Supremo decidir sobre a cassação dos mandatos dos parlamentares condenados, sem que haja necessidade de a Câmara avaliar o caso --a Casa assume a responsabilidade de apenas decretar a perda do mandato.

O entendimento foi confirmado quando o plenário rejeitou o recurso apresentado pela defesa do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), que pediu que a Corte definisse se tal competência seria do Legislativo ou do Judiciário. Dos embargos apresentados por Cunha, o Supremo aceitou apenas aquele que pedia a correção do valor desviado pelo crime de peculato, fixado em R$ 536 mil (e não R$ 1,07 milhão).

Concluída a análise dos recursos dos dois últimos réus, os ministros deverão analisar a admissibilidade dos embargos infringentes de 11 dos 25 réus condenados no mensalão.

Os embargos infringentes só podem ser apresentados para os crimes em que, embora condenados, os réus receberam ao menos quatro votos pela absolvição. No caso do mensalão, a apresentação de tais embargos é possível para os réus José Dirceu, José Genoino, João Paulo Cunha, Delúbio Soares, Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, João Cláudio Genu e Breno Fischberg.


com Uol