Análise: Supremo levou, em média, 615 dias para julgar embargos infringentes até junho.
atualizado | 14-10-2013 | 10:44:56 | JornaldoSurdo
Os embargos infringentes do mensalão serão julgados em 24 de agosto de 2014 -um domingo. É possível?
Essa é uma estimativa estatística feita com base em dados do projeto Supremo em Números, que contabilizou os 77 embargos infringentes julgados até junho pelo Supremo Tribunal Federal.
É claro que o Supremo não realizará uma sessão dominical. Chegou-se a esse dado calculando a média de tempo decorrido entre o julgamento de um processo e a avaliação dos embargos infringentes que atacaram essa decisão. São 615 dias.
Para o mensalão, tomamos por base a data do final do julgamento, em 17 de dezembro de 2012. Seria absurdo o prognóstico? Por que tanto tempo?
Nesses 77 processos, foi possível perceber que há vários elementos processuais que podem atrasar a análise dos embargos infringentes pelos ministros. São várias possibilidades, que não dependem do assunto ou do processo -já que foram tentadas em diversos tipos de ações.
Há embargos infringentes em habeas corpus que o STF levou mais de mil dias para julgar. Há mandados de injunção em que os infringentes foram analisados em menos de 50 dias.
Antes de qualquer recurso, por exemplo, é preciso que a decisão seja publicada. No mensalão, o Supremo fez isso agora. Mas em outros processos pode demorar dias, semanas, meses ou mais de ano.
Embora o regimento preveja 60 dias, em ações mais complexas a média ultrapassa 300 dias. Da decisão publicada cabem antes os embargos declaratórios.
O julgamento desses pode ser rápido ou não. A espera para publicação desses pode ser rápida ou não.
Por vezes os ministros analisam se cabem os infringentes e imediatamente já avaliam o mérito. Em outros processos, como no mensalão, essas decisões ocorrem em momentos distintos, separados por vários meses.
A decisão que nega a possibilidade dos embargos em geral é recorrida. O tempo passado até que tal recurso seja julgado é outro fator a considerar. Pedido de vista por parte de um ministro atrasa o processo em média 377 dias.
A existência desses incidentes é prevista na lei ou no regimento do STF. Mas a maneira como realmente afetam o andamento do processo varia conforme a atuação das partes e, principalmente, conforme a atitude dos ministros.
IVAR A. HARTMANN é professor da FGV Direito Rio e coordenador do projeto Supremo em Números
com a Folha de S.Paulo